A ABRAROMA tomou conhecimento de dois Projetos de Leis Municipais, idênticos em seu teor, nos municípios de Curitiba/PR e do Rio de Janeiro/RJ, que tratam da regulamentação da oferta da aromaterapia no âmbito do SUS dessas cidades.
Embora a ABRAROMA apoie e aplauda a iniciativa de regulamentar o disposto na Portaria nº702/2018 do Ministério da Saúde, que integrou a aromaterapia na PNPICS, ambos os projetos contêm artigos que ameaçam a atividade de profissionais aromaterapeutas livres nos municípios, trazendo a regulamentação da profissão, uma matéria estranha ao escopo desses projetos de leis, e totalmente em desacordo com o que preconizamos, que é a defesa do reconhecimento da profissão e seu livre exercício e formação, sem criar reserva de mercado a profissões de saúde regulamentadas nem a grandes grupos privados educacionais no âmbito do MEC.
Leia nosso comunicado onde revisamos o teor desses Projetos de Lei e nossas sugestões para alterações, bem como justificativas.
Continuaremos com nossos esforços de fortalecer a aromaterapia no Brasil, e de fortalecer a imagem, a atuação e o reconhecimento dos aromaterapeutas livres, ignorados indignamente nos textos desses dois projetos de leis, projetos esses que foram apresentados à revelia dessa instituição e de seus membros, que há 22 anos constroem este mercado com ética, dedicação e comprometimento. Também reafirmamos que essa associação permanece aberta ao diálogo com os articuladores desses projetos de lei, visando o bem para todos os implicados, sem deixar de perseguir o objetivo principal do texto, que é o de oferecer a aromaterapia no âmbito do SUS e da PNPICS.
Ajude tornar nossa aromaterapia forte, ajude na valorização do profissional aromaterapeuta apoiando o trabalho da ABRAROMA, a única associação brasileira 100% aromaterapia.
Clique no link abaixo e leia nosso comunicado:
A Diretoria
Gestão ABRAROMA Nova – Biênio 2019-2020
Bom dia, a Câmara do RJ recepcionou a proposição da Associação? Vi apenas o retorno de Curitiba. Do RJ iriam no outro dia. Foram recebidos?
Oi, Leia.
Sim, receberam nossa proposição. Entretanto, não tivemos retorno até final do ano passado e agora, em função da pandemia, certamente tudo ficará mais lento.
Um abraço, Mayra.
Olá,
Eu gostaria de saber:
– Qual é a formação escolar do aromaterapeuta?
– A Profissão é regulamentada? Se sim, qual é o conselho de classe?
Obrigada.
Olá, Viviane.
Suas perguntas estão respondidas em nosso site nos links abaixo e também em um vídeo. Acesse os links por favor.
CertAroma
https://aromaterapia.org.br/certificacao/
Vídeo Tire Suas Dúvidas sobre a CertAroma:
https://youtu.be/VCmbjSf_zPQ
Informações sobre cursos livres de formação em aromaterapia no Brasil:
https://aromaterapia.org.br/cursos-livres-de-aromaterapia-no-brasil/
Um abraço, Mayra.
Existe alguma legislação na qual discrimine as funções do aromaterapeuta? Aonde exatamente podemos atuar, etc. Sou dentista e estou concluindo meu curso de aromaterapia. Gostaria de saber isso. Obrigada.
Por ora, não existe nada, pois o aromaterapeuta é um profissional livre. Já da atividade aromaterapia, que pode ser exercida por qualquer profissional de saúde regulamentado como uma especialidade dentro de sua área, já está estabelecida para Enfermagem e, indiretamente, como um dos segmentos da Fitoterapia, dentro da Nutrição. Apenas seu Conselho poderia dizer o que está previsto para um cirurgião dentista fazer enquanto procedimentos de aromaterapia. Talvez, o que o Ministério de Saúde definiu como sendo aromaterapia na Portaria GM nº 702 21/03/18 ajude o Conselho. Também sugerimos o nome de Regina Manzochi, colega sua de Curitiba/PR, que ajudou incluir o Reiki e a Terapia Floral como especialidade do cirurgião dentista no CRO. Ela também é aromaterapeuta e deve ter informações mais concreta que nós para lhe passar. Um abraço! Mayra