A ABRAROMA tomou conhecimento de dois Projetos de Leis Municipais, idênticos em seu teor, nos municípios de Curitiba/PR e do Rio de Janeiro/RJ, que tratam da regulamentação da oferta da aromaterapia no âmbito do SUS dessas cidades.

Embora a ABRAROMA apoie e aplauda a iniciativa de regulamentar o disposto na Portaria nº702/2018 do Ministério da Saúde, que integrou a aromaterapia na PNPICS, ambos os projetos contêm artigos que ameaçam a atividade de profissionais aromaterapeutas livres nos municípios, trazendo a regulamentação da profissão, uma matéria estranha ao escopo desses projetos de leis, e totalmente em desacordo com o que preconizamos, que é a defesa do reconhecimento da profissão e seu livre exercício e formação, sem criar reserva de mercado a profissões de saúde regulamentadas nem a grandes grupos privados educacionais no âmbito do MEC.

Leia nosso comunicado onde revisamos o teor desses Projetos de Lei e nossas sugestões para alterações, bem como justificativas.

Continuaremos com nossos esforços de fortalecer a aromaterapia no Brasil, e de fortalecer a imagem, a atuação e o reconhecimento dos aromaterapeutas livres, ignorados indignamente nos textos desses dois projetos de leis, projetos esses que foram apresentados à revelia dessa instituição e de seus membros, que há 22 anos constroem este mercado com ética, dedicação e comprometimento. Também reafirmamos que essa associação permanece aberta ao diálogo com os articuladores desses projetos de lei, visando o bem para todos os implicados, sem deixar de perseguir o objetivo principal do texto, que é o de oferecer a aromaterapia no âmbito do SUS e da PNPICS.

Ajude tornar nossa aromaterapia forte, ajude na valorização do profissional aromaterapeuta apoiando o trabalho da ABRAROMA, a única associação brasileira 100% aromaterapia.

Clique no link abaixo e leia nosso comunicado:

A Diretoria

Gestão ABRAROMA Nova – Biênio 2019-2020