Com a popularização da oferta de pós-graduações em aromaterapia em nosso país, e pensando no interesse de nossos membros associados, a Abraroma traz algumas orientações que podem esclarecer dúvidas que nos enviam por email pertinentes à validade de cursos e certificados emitidos por instituições de ensino superior. São elas:

1. Confira se a instituição de ensino superior certificadora é credenciada junto ao MEC.

As instituições de ensino superior credenciadas junto ao MEC (Ministério da Educação), que constarem do cadastro disponível no link http://emec.mec.gov.br/ , podem oferecer cursos de especialização para os já graduados no ensino superior, sem prévia autorização, contanto que tais cursos sejam em áreas que a instituição já atue.

Os cursos ministrados a distância só podem ser ofertados por instituições de educação superior com credenciamento para educação a distância.

No link citado é possível consultar o status do curso ofertado.

2. Confira se o programa divulgado tem conformidade com o estabelecido pelo MEC, na Resolução CNE/CES nº 1 de 6 de abril, de 2018, a saber:

  • carga mínima de 360 horas;
  • composição do corpo docente com devida qualificação com no mínimo 30% de docentes portadores de  título de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado).

3. Se você já concluiu um curso de pós-graduação lato sensu, é necessário que seu certificado esteja em conformidade com o Artigo 8º da Resolução CNE/CES nº 1 de 6 de abril de 2018, que estabelece:

Art. 8º Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente:

I – ato legal de credenciamento da instituição, nos termos do artigo 2º desta Resolução;

II – identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;

III – elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.

§ 1º Os certificados de conclusão de curso de especialização devem ser obrigatoriamente registrados pelas instituições devidamente credenciadas e que efetivamente ministraram o curso.

§ 2º Os certificados dos cursos ofertados por meio de convênio ou parceria entre instituições credenciadas serão registrados por ambas, com referência ao instrumento por elas celebrado. (…)

Salientamos o item III do Artigo 8º, pois não é permitido que o professor responsável, que assina a disciplina no histórico escolar, seja diferente daquele que efetivamente ministrou a disciplina – ambos devem ser a mesma pessoa.

Na obrigação de sempre cumprir as leis de nosso país, a Abraroma se reserva ao direito de não aceitar, para efeitos de requerimento da CertAroma, certificados que estejam em não conformidade com as resoluções do Conselho Nacional de Educação/Comissão de Ensino Superior.

Caso você se sinta prejudicado ou lesado por alguma não conformidade por parte da instituição de ensino superior contratada, você pode denunciá-la no site do Fala.BR da plataforma Gov.br, no link abaixo, endereçando a denúncia do Ministério da Educação (MEC):

https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Outra opção é abrir uma reclamação no Procon de seu estado, cuja lista pode ser acessado no site do Ministério da Justiça:

https://dados.mj.gov.br/dataset/unidades-dos-procons

Também sugerimos a leitura de nossas orientações quando a “Cursos livres de aromaterapia no Brasil”, neste link.

A Diretoria.