A Aromaterapia é uma profissão livre no Brasil: ela não é reconhecida e muito menos regulamentada. Por esse motivo, o profissional que quer exercer a prática da Aromaterapia está liberado de obter qualquer tipo de formação regulamentada e/ou formal.

Isso não significa, porém, que ele não queira obter uma formação profissional através de cursos livres.

CURSOS LIVRES não são reconhecidos pelo MEC – Ministério da Educação. Existe uma confusão no mercado de que cursos livres tenham reconhecimento do MEC porque eles estariam indiretamente citados pelo Artigo 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que trata da Educação Profissional, assim como pelo Inciso I do artigo 1º do Decreto nº. 5.154/04. Apenas cursos de instituições do ensino regular (escolas de Ensino Técnico, Tecnológico e Superior) são fiscalizados e reconhecidos pelo MEC. Escolas de cursos livres NÃO O SÃO.

Quando você faz um curso livre de aromaterapia, por maior que seja sua carga horária, se ele não for ofertado por uma escola técnica, ou se ele não for ofertado por uma faculdade, você NÃO tem um curso reconhecido pelo MEC. Mas isso não é problema algum, porque não é ilegal, no Brasil, a existência de cursos livres; e porque a profissão de aromaterapia no Brasil é livre.

Quando você faz um curso de aromaterapia reconhecido pelo MEC (no Brasil, até onde apuramos, existe apenas um: uma pós-graduação em Aromaterapia ligada à Faculdade de Enfermagem da UFRN), embora você tenha um curso que de fato está reconhecido pelo MEC, isso TAMPOUCO significa que você será um profissional de aromaterapia reconhecido. Por quê? Porque a profissão de aromaterapia no Brasil NÃO EXISTE, ela não é reconhecida. (No caso citado da pós em aromaterapia voltada a enfermeiros, a prática da aromaterapia pode ser aceita como uma especialização de profissionais enfermeiros; mas quem diz se a aromaterapia pode ser uma especialidade aceita dentro de uma profissão regulamentada é o Conselho Federal da categoria, e não o MEC.)

Quando você vir um curso livre alegando ser reconhecido pelo MEC, é possível denunciar este apelo junto ao PROCON como propaganda enganosa caso você se sinta lesado por ter comprado um curso acreditando que obteria, com ele, a formação numa profissão reconhecida e regulamentada que ainda não está, ou caso se sinta lesado por ter comprado um curso acreditando que a chancela do MEC viria escrita em seu certificado, como um curso reconhecido. Isso vale para qualquer tipo de curso livre, em qualquer área. (Você pode checar no portal eMEC se sua instituição de ensino e curso são reconhecidos pelo MEC: http://emec.mec.gov.br/)

Se você viesse a ver, hoje, um curso de aromaterapia reconhecido pelo MEC, você precisaria lembrar que mesmo um curso reconhecido pelo MEC não teria tornado a profissão aromaterapia reconhecida, muito menos regulamentada.

O que torna uma profissão reconhecida é um Projeto de Lei para tanto, aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência. O mesmo ocorre para uma profissão regulamentada. Só que, neste último caso, ela também passa a ser fiscalizada por um órgão criado para isso, que é um Conselho Federal e suas ramificações Estaduais, ou equivalentes.

A ABRAROMA lançará, no dia 20 de março, uma Certificação Nacional em Aromaterapia – a CertAroma. Tal certificação visa, de maneira AUTORREGULAMENTADA, propor um currículo mínimo para a Formação Livre de Aromaterapeutas. É intenção da ABRAROMA que a CertAroma inspire o reconhecimento e a regulamentação da Aromaterapia, caso isso seja feito no futuro. Mas, neste momento, é um esforço no sentido de propor qualidade na formação livre de aromaterapeutas em todo o Brasil, garantindo qualidade nos atendimentos de saúde praticados com Aromaterapia. Ainda não é o reconhecimento da profissão, muito menos sua regulamentação – itens que dependem de Projetos de Lei.

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A Diretoria
Gestão ABRAROMA Nova – Biênio 2019-2020

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